Pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa a outra com o objetivo de suprir necessidades básicas — como alimentação, educação, moradia, saúde e lazer. Ela é normalmente fixada em situações familiares como divórcio ou dissolução de união estável, principalmente quando há filhos envolvidos.

Mas a pensão também pode ser devida entre ex-cônjuges, pais idosos e até entre irmãos, dependendo da situação.

Os casos mais comuns envolvem filhos menores de idade. Nessa situação, é dever de ambos os pais garantir o sustento da criança, mesmo que não convivam mais sob o mesmo teto.

Também podem solicitar pensão:

Não existe um valor fixo. O juiz leva em consideração o princípio da necessidade x possibilidade:

Na prática, a pensão costuma variar entre 20% e 30% da renda líquida do pagador, mas cada caso é analisado individualmente.

Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pode solicitar revisão da pensão alimentícia, sempre que houver mudança significativa na situação financeira de qualquer uma das partes.

Alguns motivos comuns para revisão:

O pedido de exoneração da pensão pode ser feito quando a obrigação deixa de existir. Isso pode acontecer, por exemplo:

É importante lembrar que nenhuma pensão deve ser suspensa por conta própria. A decisão deve sempre passar pela Justiça.

Sim. O não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil. A medida tem caráter coercitivo — ou seja, serve para obrigar o devedor a pagar.

Outras penalidades incluem:

Cada família tem uma realidade única. Por isso, contar com apoio jurídico é essencial para garantir um acordo justo — tanto para quem precisa receber quanto para quem precisa pagar.

Especialista em Direito de Família. Atuação com empatia, clareza e firmeza na defesa dos seus direitos.