Divórcio consensual: Mais rápido, econômico e menos desgastante. Pode ser realizado extrajudicialmente (em cartório), se não houver filhos menores ou incapazes.
Divórcio litigioso: ocorre quando há conflito entre os cônjuges. Nesse caso, é necessário entrar com uma ação judicial e contar com representação jurídica especializada.